Lei Ordinária nº 3.012, de 21 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3012

2011

21 de Julho de 2011

“ACRESCENTA INCISO VIII E MODIFICA A ALÍNEA “A” DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.601/2009, QUE INSTITUI NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO (ZONA AZUL)”

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LEI Nº 3.012, DE 21 DE JULHO DE 2011.
    “Acrescenta inciso VIII e modifica a alínea “a” do artigo 6º da Lei nº 2.601/2009, que institui nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado (Zona Azul)”
    (Autor: Vereador Claudinei Damalio - PTB)
      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais,
      PROMULGA a seguinte ...
      LEI:-
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado inciso VIII ao artigo 6º da Lei nº 2.601, de 201 de setembro de 2009, que terá a seguinte redação:
          VIII  – 
          Os veículos utilizados por idosos, mediante apresentação de cartão de isento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 9.503/ 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
          Art. 2º. 
          Fica modificado a alínea “a” do artigo 6º da Lei nº 2.601, de 201 de setembro de 2009, que passará a ter a seguinte redação:
            a)  
            o cartão de isento será fornecido pelo Departamento de Promoção Social, com a apresentação de laudo fornecido por entidade reconhecida pelo Município, especificando a deficiência, e às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 

                Francisco de Assis Carvalho Arten
                Presidente

                  Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (21.07.2011).