Resolução nº 8, de 22 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Resolução-CMSJBVISTA nº 15, de 30 de novembro de 2021
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2021.
Dada por Resolução-CMSJBVISTA nº 15, de 30 de novembro de 2021
Dada por Resolução-CMSJBVISTA nº 15, de 30 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica obrigatório aos vereadores, que participam das sessões, o uso de traje social (terno e gravata) apenas durante as Sessões Solenes da Câmara Municipal, ressaltando-se que para as mulheres a vestimenta deverá ser compatível com o caráter do evento.
Art. 1º.
Fica obrigatório aos Vereadores, que participam das sessões, o uso de traje social (blaser e Sport chique) durante as Sessões Solenes da Câmara Municipal"
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução-CMSJBVISTA nº 15, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º.
Nas Sessões Ordinária e Extraordinárias, fica dispensado o uso de traje social.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.