Resolução nº 8, de 22 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Resolução-CMSJBVISTA nº 15, de 30 de novembro de 2021
Vigência entre 22 de Junho de 2021 e 29 de Novembro de 2021.
Dada por Resolução nº 8, de 22 de junho de 2021
Dada por Resolução nº 8, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica obrigatório aos vereadores, que participam das sessões, o uso de traje social (terno e gravata) apenas durante as Sessões Solenes da Câmara Municipal, ressaltando-se que para as mulheres a vestimenta deverá ser compatível com o caráter do evento.
Art. 2º.
Nas Sessões Ordinária e Extraordinárias, fica dispensado o uso de traje social.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.