Lei Ordinária nº 4.854, de 12 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4854

2021

12 de Julho de 2021

Institui, no Município de São João da Boa Vista, a semana da transparência pública

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LEI Nº 4.854, DE 12 DE JULHO DE 2.021

    Institui, no Município de São João da Boa Vista, a Semana da Transparência Pública.

      (Autora: Vereadora Aline Luchetta-REDE)

       

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica instituída, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal da Transparência Pública, a ser comemorada na semana que inclui o dia 16 de maio de cada ano, data comemorativa da vigência da Lei Federal de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/11.
          Art. 2º. 
          O objetivo da Semana Municipal da Transparência Pública é fomentar a transparência na administração pública e a participação da sociedade sanjoanense nos mecanismos de controle social disponíveis.
            Art. 3º. 
            Na Semana Municipal da Transparência Pública poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São João da Boa Vista, órgãos de fiscalização estaduais e federais, instituições e entidades representativas da sociedade.
              Art. 4º. 
              Eventuais despesas com a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (12.07.2021).

                     

                     

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                    Prefeita Municipal