Lei Ordinária nº 4.854, de 12 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal da Transparência Pública, a ser comemorada na semana que inclui o dia 16 de maio de cada ano, data comemorativa da vigência da Lei Federal de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/11.
Art. 2º.
O objetivo da Semana Municipal da Transparência Pública é fomentar a transparência na administração pública e a participação da sociedade sanjoanense nos mecanismos de controle social disponíveis.
Art. 3º.
Na Semana Municipal da Transparência Pública poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São João da Boa Vista, órgãos de fiscalização estaduais e federais, instituições e entidades representativas da sociedade.
Art. 4º.
Eventuais despesas com a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.