Lei Ordinária nº 4.778, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4778

2020

15 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2021 (Lei Orçamentária Anual-LOA)

a A
Vigência entre 16 de Dezembro de 2020 e 7 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.778, de 15 de dezembro de 2020
LEI Nº 4.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020 
    “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2021” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2021, estima a receita em R$ 299.924.400,00 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais) para a Administração Direta e em R$ 145.465.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 445.389.400,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
          Parágrafo único  
          Além dos anexos impostos pela Lei Nº 4320/64, faz parte desta Lei:
            I – 
            DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM OS OBJETIVOS E METAS DA LDO
              Art. 2º. 
              A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
                I – 
                ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
                  RECEITAS CORRENTES
                    Impostos, taxas e contribuições de melhoria .............. R$ 89.021.000,00
                      Contribuições .................................................................. R$ 7.750.000,00
                        Receita patrimonial ......................................................... R$ 1.643.007,75
                          Receita de serviços ........................................................ R$ 2.355.000,00
                            Transferências correntes ............................................ R$ 213.256.692,25
                              Outras receitas correntes ............................................... R$ 3.552.700,00
                                (-) Deduções para formação do FUNDEB .................R$ (25.694.000,00)
                                  RECEITAS DE CAPITAL
                                    Operações de Crédito ..................................................... R$ 6.000.000,00
                                      Transferências de Capital ............................................... R$ 2.040.000,00
                                        SUBTOTAL .................................................................. R$ 299.924.400,00
                                          I. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 
                                            Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
                                              Contribuições ................................................................ R$ 13.432.086,69
                                                Receita patrimonial ....................................................... R$ 14.930.000,00
                                                  Outras receitas correntes ............................................... R$ 4.422.500,00
                                                    Contribuições - Intraorçamentárias .............................. R$
                                                    22.358.413,31
                                                      Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias ........ R$ 17.322.000,00
                                                        SUBTOTAL .................................................................... R$ 72.465.000,00
                                                          Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
                                                            Receita patrimonial ......................................................... R$ 1.100.000,00
                                                              Receita de Serviços ...................................................... R$ 71.796.000,00 
                                                                Transferências Correntes .................................................... R$ 91.000,00 
                                                                  Outras Receitas Correntes .................................................. R$ 13.000,00
                                                                    SUBTOTAL .................................................................... R$ 73.000.000,00
                                                                      TOTAL ......................................................................... R$ 445.389.400,00
                                                                        Art. 3º. 
                                                                        A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
                                                                          I. POR ÓRGÃOS:
                                                                            ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                                                              01 – Poder Executivo .................................................. R$ 297.348.400,00
                                                                                02 – Poder Legislativo .................................................... R$ 2.526.000,00
                                                                                  SUBTOTAL .................................................................. R$ 299.924.400,00
                                                                                    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                                                                      03 – Inst. de Prev. dos Serv. Públicos – IPSJBV ........ R$ 72.465.000,00
                                                                                        04 – Centro Universitário UNIFAE ............................... R$ 73.000.000,00
                                                                                          SUBTOTAL .................................................................. R$ 145.465.000,00
                                                                                            TOTAL ......................................................................... R$ 445.389.400,00
                                                                                              II. POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
                                                                                                Prefeitura Municipal 
                                                                                                  04 - ADMINISTRAÇÃO ................................................ R$ 28.760.615,60
                                                                                                    05 - DEFESA NACIONAL .................................................... R$ 26.050,00
                                                                                                      06 - SEGURANÇA PÚBLICA ........................................... R$ 249.600,00
                                                                                                        08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................... R$ 9.784.559,00
                                                                                                          10 - SAÚDE .................................................................. R$ 92.835.640,00
                                                                                                            12 - EDUCAÇÃO .......................................................... R$ 77.954.170,00
                                                                                                              13 - CULTURA ................................................................ R$ 2.988.400,00
                                                                                                                15 - URBANISMO ........................................................ R$ 36.107.577,0
                                                                                                                  16 - HABITAÇÃO ............................................................ R$ 2.831.900,00
                                                                                                                    20 - AGRICULTURA........................................................... R$ 551.000,00
                                                                                                                      22 - INDÚSTRIA............................................................. R$ 1.102.000,00
                                                                                                                        23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS ..................................... R$ 1.550.500,00
                                                                                                                          26 - TRANSPORTE ........................................................ R$ 2.078.500,00
                                                                                                                            27 - DESPORTO E LAZER ............................................ R$ 7.764.950,00
                                                                                                                              28 - ENCARGOS ESPECIAIS..................................... R$ 29.062.938,40
                                                                                                                                99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................. R$ 3.750.000,00
                                                                                                                                  SUBTOTAL .................................................................. R$ 297.398.400,00
                                                                                                                                    Câmara Municipal
                                                                                                                                      01 - LEGISLATIVA .......................................................... R$ 2.104.000,00
                                                                                                                                        28 - ENCARGOS ESPECIAIS........................................... R$ 422.000,00 
                                                                                                                                          SUBTOTAL ...................................................................... R$ 2.526.000,00
                                                                                                                                            Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
                                                                                                                                              04 - ADMINISTRAÇÃO ................................................... R$ 2.091.000,00
                                                                                                                                                09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL ........................................ R$ 64.660.000,00
                                                                                                                                                  28 – ENCARGOS ESPECIAIS ....................................... R$ 1.233.000,00
                                                                                                                                                    99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................. R$ 4.481.000,00
                                                                                                                                                      SUBTOTAL .................................................................... R$ 72.465.000,00 
                                                                                                                                                        Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
                                                                                                                                                          12 - EDUCAÇÃO........................................................... R$ 71.195.000,00
                                                                                                                                                            28 - ENCARGOS ESPECIAIS........................................ R$ 1.805.000,00
                                                                                                                                                              SUBTOTAL .................................................................... R$ 73.000.000,00
                                                                                                                                                                TOTAL ......................................................................... R$ 445.389.400,00

                                                                                                                                                                  III. POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
                                                                                                                                                                    ORÇAMENTO FISCAL
                                                                                                                                                                      Administração direta ................................................... R$ 197.304.201,00
                                                                                                                                                                        Administração indireta .................................................. R$ 80.805.000,00
                                                                                                                                                                          SUBTOTAL .................................................................. R$ 278.109.201,00
                                                                                                                                                                            ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
                                                                                                                                                                              Administração direta ................................................... R$ 102.620.199,00
                                                                                                                                                                                Administração indireta .................................................. R$ 64.660.000,00
                                                                                                                                                                                  SUBTOTAL .................................................................. R$ 167.280.199,00
                                                                                                                                                                                    TOTAL ......................................................................... R$ 445.389.400,00
                                                                                                                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                      A despesa relativa ao aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS está devidamente fixada em dotações próprias que somam o valor de R$ 16.643.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e três mil reais), estando dividido da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                        Prefeitura Municipal R$ 16.000.000,00
                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                          Câmara Municipal R$ 412.000,00
                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                            UNIFAE R$ 231.000,00
                                                                                                                                                                                              TOTAL R$ 16.643.000,00
                                                                                                                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária nos termos da legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                      Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente; 
                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                        Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                          Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                            Realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de outubro de 2021 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).


                                                                                                                                                                                                                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal