Decreto Legislativo nº 35, de 14 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

35

2021

14 de Setembro de 2021

Institui na Câmara Municipal de São João da Boa Vista o Título de Servidor Público Destaque do ano, e dá outras providências.

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DECRETO LEGISLATIVO Nº035, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

    “Institui na Câmara Municipal de São João da Boa Vista o Título de Servidor Público Destaque do ano, e dá outras providências."

      (Autoria Vereadora Aline Luchetta- REDE)

       

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:-

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído na Câmara Municipal de São João da Boa Vista o Título de “Servidor Público Destaque do ano”, a ser outorgado pela Câmara Municipal a servidor público do Município, desde que seja ativo e detentor de cargo público efetivo.
          Parágrafo único  
          A indicação deverá ser apresentada até 30 de setembro do de cada ano da legislatura, acompanhada de justificativa que evidencie o merecimento da homenagem.
            Art. 2º. 
            A entrega dos títulos será realizada, anualmente, na semana do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) de cada legislatura, em Sessão Solene organizada pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista, sendo permitido a cada Vereador homenagear apenas um servidor por ano.
              Parágrafo único  
              Cada vereador será responsável pelo encaminhamento de biografia, especificando as atividades que motivaram a indicação, sendo que a indicação será feita por intermédio de Projeto de Decreto Legislativo.
                Art. 3º. 
                O servidor para fazer jus ao Título de “Servidor Público Padrão” deverá pertencer ao quadro efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo de São João da Boa Vista.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      No primeiro ano de cada legislatura o prêmio poderá ser entregue em outra data, a ser definida pela Câmara Municipal.
                        Art. 7º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo de nº 011, de 25 de agosto de .2015.

                          RUI NOVA ONDA

                          Presidente da Câmara Municipal

                           

                           

                           

                           

                           

                          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (14.09.2021).