Lei Ordinária nº 4.999, de 28 de abril de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.714, de 27 de agosto de 2020
Art. 1º.
Por força da presente lei, fica revogada em sua totalidade a Lei n° 4.174, de 27 de agosto de 2.020, que “determina o uso de máscaras de proteção facial por todos os munícipes, exceto crianças de até 3 anos, enquanto perdurar o regime de quarentena”.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.