Lei Ordinária nº 5.004, de 29 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5004

2022

29 de Abril de 2022

Cria, no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, a Função de Confiança de Assessor legislativo e dá outras providências

a A
Vigência entre 29 de Abril de 2022 e 21 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.004, de 29 de abril de 2022
LEI Nº 5.004, DE 29 DE ABRIL DE 2.022
    “Cria, no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, a Função de Confiança de Chefe da Secretaria Legislativa e dá outras providências”. (Autor: Mesa Diretora)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        - Fica criada a Função de Confiança de Chefe da Secretaria Legislativa, cujas atribuições são definidas nesta lei.
          Art. 2º. 
          Compete ao servidor ocupante da Função de Confiança de Chefe da Secretaria Legislativa, sem prejuízo das atribuições típicas de seu cargo de origem:
            ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
              I - assessorar direta e imediatamente a Presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e as Comissões em suas funções legislativas; 
                II - elaborar documentos solicitados;
                  III - criar métodos, planejar atividades e organizar o funcionamento da Secretaria; 
                    IV - garantir a perfeita circulação de informações e orientações para os servidores; 
                      V- apoiar o processo legislativo, encaminhar e manter os documentos produzidos internamente e recebidos externamente, através do arquivo da Câmara Municipal;
                        VI - superintender as atividades relacionadas ao provimento de informações pertinentes às matérias legislativas, às normas jurídicas, aos pronunciamentos e ao exercício do mandato dos Vereadores, bem como o atendimento ao usuário do processo legislativo;
                          VII - assessorar e coordenar as sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as audiências públicas e debates públicos promovidos pela Câmara Municipal. 
                            VIII - chefiar os servidores vinculados à Secretaria Legislativa, bem como os estagiários vinculados à Secretaria da Câmara Municipal.
                              IX - executar outras tarefas por determinação do Presidente ou da Mesa Diretora. 
                                Art. 3º. 
                                Será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais), a título de Função de Confiança, sem prejuízo dos vencimentos de origem, a ser pago em parcela destacada. 
                                  § 1º 
                                  O valor da função de confiança será reajustado na mesma data e índice quando do reajuste dos servidores municipais. 
                                    § 2º 
                                    Fica vedado a contagem e o pagamento de horas extraordinárias ao servidor designado para esta Função de Confiança. 
                                      § 3º 
                                      A função de confiança não será incorporada e nem agregada a qualquer outro cálculo salarial do cargo de origem.
                                        Art. 4º. 
                                        O servidor designado deverá: pertencer ao quadro efetivo da Câmara Municipal de São João da Boa Vista; 
                                          Art. 5º. 
                                          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                            Art. 6º. 
                                            Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Lei Municipal nº 4.922, de 27 de outubro de 2.021.
                                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois (29.04.2022).

                                              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                              Prefeita Municipal