Lei Ordinária nº 5.008, de 04 de maio de 2022
“Altera a redação do caput do Art. 14 da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2019 (redação dada pela Lei Complementar nº 4.963, de 29 de dezembro de 2021), modificando o percentual da Taxa de Administração destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do São João Prev”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica alterada a redação do “caput” do Artigo 14, da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2019 (redação dada pela Lei Complementar nº 4.963, de 29 de dezembro de 2021), modificando o percentual da Taxa de Administração destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do São João Prev., que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
A taxa de administração do serviço previdenciário é de 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS de São João da Boa Vista - SP, apurado no exercício anterior.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.