Lei Ordinária nº 5.008, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5008

2022

4 de Maio de 2022

"Altera a redação do caput do Art. 14 da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2019 (redação dada pela Lei Complementar nº 4.963, de 29 de dezembro de 2021), modificando o percentual da Taxa de Administração destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do São João Prev.".

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LEI Nº 5.008 DE 04 DE MAIO DE 2.022
    “Altera a redação do caput do Art. 14 da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2019 (redação dada pela Lei Complementar nº 4.963, de 29 de dezembro de 2021), modificando o percentual da Taxa de Administração destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do São João Prev”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do “caput” do Artigo 14, da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2019 (redação dada pela Lei Complementar nº 4.963, de 29 de dezembro de 2021), modificando o percentual da Taxa de Administração destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do São João Prev., que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 14.   A taxa de administração do serviço previdenciário é de 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS de São João da Boa Vista - SP, apurado no exercício anterior.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (04.05.2022).

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal