Lei Ordinária nº 5.035, de 18 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.822, de 07 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 3.822, de 07 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Serão concedidas, no máximo, 40 (quarenta) bolsas auxílios por mês.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.