Lei Ordinária nº 3.822, de 07 de abril de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 5.035, de 18 de agosto de 2022
Esta lei passa a regular o Programa de Incentivo ao Trabalho e Orientação Social denominado “MUTIRÃO SOCIAL”
O “MUTIRÃO SOCIAL” compreenderá o fornecimento, por parte da autoridade competente, de cursos de incentivo ao trabalho e orientação social integrados a atividades práticas, a serem realizadas pelos bolsistas em prol da municipalidade.
Os benefícios de que trata o artigo anterior serão concedidos pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogados até 06 (seis) meses, quando julgada necessária à extensão do programa visando sempre a reinserção do beneficiário no mercado de trabalho.
Serão incluídas no “MUTIRÃO SOCIAL” pessoas que vivem em situação de extrema pobreza, sendo elas referenciadas pelos técnicos do Departamento de Assistência Social.
São requisitos para participar do programa:
pessoa em situação de Vulnerabilidade Social;
residir pelo menos há 1 (um) ano no município;
apresentar aptidão física para exercer as atividades no programa;
Aos incluídos será concedida uma bolsa Auxílio Variável de acordo com a participação nas
atividades, recebendo em pecúnia o valor equivalente a 1 (um) dia do Salário Mínimo vigente.
O curso de orientação social será em módulos mensais com carga horária de (quatro) horas.
As atividades práticas consistirão em tarefas a serem realizadas em até 12 dias por mês com carga horária de 8 (oito) horas diárias de acordo com o Plano Individual de Atendimento realizado pelos (as) técnicos (as) do Departamento de Assistência Social.
Nos dias das atividades práticas, os bolsistas receberão alimentação.
Serão concedidas, no máximo, 20 (vinte) bolsas auxílio por mês.
Serão concedidas, no máximo, 40 (quarenta) bolsas auxílios por mês.
A concessão de bolsas auxílio de que trata esta lei não implicará existência de qualquer vínculo empregatício ou profissional.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário “em especial a Lei nº 1.233, de 18 de dezembro de 2.003, Lei nº 2.050, de 13 de abril de 2007 e Lei nº 2.737, de 19 de fevereiro de 2.010”.