Lei Ordinária nº 4.287, de 11 de abril de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.903, de 05 de outubro de 2021
Reedita com alteração o(a)
Lei Ordinária nº 2.601, de 01 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica alterada a redação da alínea “a” e acrescentadas as alíneas “b” e “c” ao Art. 6º da Lei nº 2.601, de 01 de setembro de 2.009, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º (...)
a)
O cartão de isento, objeto de determinação das Resoluções 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN para estacionamento em áreas regulamentadas por lei, será fornecido pelo Setor de Trânsito – SETRAN da Prefeitura Municipal para moradores do município que comprovarem a residência.
b)
Para o fornecimento de Cartão de Idoso com idade igual ou superior a 60 anos, é necessário o preenchimento de um Formulário de requerimento fornecido pelo Setor de Trânsito – SETRAN, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, documento de veículo e demais documentos pessoais.
c)
Para o fornecimento de Cartão de Deficiente, é necessário o preenchimento de um Requerimento e apresentação de Laudo Médico, cujos modelos serão fornecidos pelo Setor de Trânsito – SETRAN, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, documento do veículo e demais documentos pessoais.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.