Lei Ordinária nº 4.287, de 11 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4287

2018

11 de Abril de 2018

ALTERA A LEI Nº 2.601, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO INSTITUIR, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS ESPECIAIS, PARA ESTACIONAMENTO POR TEMPO LIMITADO (ZONA AZUL)

a A

LEI Nº 4.287, DE 11 DE ABRIL DE 2.018

    “Altera a Lei nº 2.601, de 01 de setembro de 2.009, que dispõe sobre autorização para o Município instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado (Zona Azul)” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação da alínea “a” e acrescentadas as alíneas “b” e “c” ao Art. 6º da Lei nº 2.601, de 01 de setembro de 2.009, que passam a vigorar com as seguintes redações:

         

        Art. 6º (...)

          a)   O cartão de isento, objeto de determinação das Resoluções 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN para estacionamento em áreas regulamentadas por lei, será fornecido pelo Setor de Trânsito – SETRAN da Prefeitura Municipal para moradores do município que comprovarem a residência.
          b)   Para o fornecimento de Cartão de Idoso com idade igual ou superior a 60 anos, é necessário o preenchimento de um Formulário de requerimento fornecido pelo Setor de Trânsito – SETRAN, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, documento de veículo e demais documentos pessoais.
          c)   Para o fornecimento de Cartão de Deficiente, é necessário o preenchimento de um Requerimento e apresentação de Laudo Médico, cujos modelos serão fornecidos pelo Setor de Trânsito – SETRAN, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, documento do veículo e demais documentos pessoais.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de abril de dois mil e dezoito (11.04.2018).

               

                

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal