Lei Complementar nº 4.647, de 24 de março de 2020
“Altera o Artigo 3º da Lei Complementar nº 4.599, de 10 de dezembro de 2.019, que altera e revoga os artigos da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007 e da Lei Complementar nº 4.574, de 08 de novembro de 2019 que especifica, e dá outras providências”.
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 3º da Lei Complementar nº 4.599, de 10 de dezembro de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor:
I
–
no primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e um, quanto à majoração da alíquota de contribuição previdenciária para 14% (quatorze por cento);
Art. 2º.
Os demais artigos, incisos e parágrafos da Lei Complementar nº 4.599, de 10 de dezembro de 2.019 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.