Lei Complementar nº 4.599, de 10 de dezembro de 2019
Dada por Lei Complementar nº 4.647, de 24 de março de 2020
A Lei Complementar 4.574/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. [...]
[...]
pelas contribuições mensais de 14% (quatorze por cento) dos aposentados e dos pensionistas, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS, nos termos do artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 2.148 de 25 de setembro de 2007, respeitada a alíquota mínima estabelecida pelo artigo 3º da Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, com as alterações posteriores”.
“Art. 13. [...]
[...]
no primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e um, quanto à majoração da alíquota de contribuição previdenciária para 14% (quatorze por cento);