Lei Ordinária nº 4.757, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4757

2020

15 de Dezembro de 2020

Acrescenta o Inciso 6-A à Lei nº 2601/2009, que institui nas vias e logradouros públicos áreas especiais para estacionamento por tempo limitado (Zona Azul).

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LEI Nº 4.757, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020.

    Acrescenta o Inciso 6-A à Lei nº 2601/2009, que institui nas vias e logradouros públicos áreas especiais para estacionamento por tempo limitado (Zona Azul)”    (Autor: Vereador Claudinei Damalio - PSD)

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...

       

       

      LEI:

       

        Art. 1º. 
        Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 6-A à Lei nº 2.601, de 01 de setembro de 2009, que terá a seguinte redação:

          Art. 6-A) - Fica autorizado todas pessoas acima de 70 (setenta) anos a estacionar seus veículos em qualquer vaga da Zona Azul.

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              ANTONIO APARECIDO DA SILVA

              PRESIDENTE

               

               

               

               

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (15.12.2020).