Lei Ordinária nº 5.106, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5106

2022

13 de Dezembro de 2022

Altera a redação do "caput" do Art. 1º da Lei 167, de 17 de junho de 1998, que já fora alterada pelas Leis nº 1.774, de 21 de fevereiro de 2006, nº 278 de 19 de março de 1999 e nº 268 de 11 de janeiro de 1999".

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LEI Nº 5.106 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022

    “Altera a redação do “caput” do Art. 1° da Lei 167, de 17 de junho de 1998, que já fora alterada pelas Leis nº 1.774, de 21 de fevereiro de 2006, n° 278 de 19 de março de 1.999 e n° 268 de 11 de janeiro de 1.999”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        O caput do Art. 1º da Lei 167, de 17 de junho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 1º.  

          Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenções fiscais objetivando o desenvolvimento empresarial do Município de São João da Boa Vista e  geração de empregos, para incentivar as construções de edificações para novos empreendimentos, que compreendem empresa, firma, negócio, organização e afins, com abertura de novo CNPJ Matriz e novo ramo de atividade, não sendo aceitas, portanto, reformas e ampliações, mudanças de endereço, abertura de filiais de empreendimentos já existentes, sejam eles industriais, comerciais ou de serviços, com área construída acima de 500m”

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas às disposições em contrário.

             

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (13.12.2022). 


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal