Lei Ordinária nº 5.106, de 13 de dezembro de 2022
O caput do Art. 1º da Lei 167, de 17 de junho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenções fiscais objetivando o desenvolvimento empresarial do Município de São João da Boa Vista e geração de empregos, para incentivar as construções de edificações para novos empreendimentos, que compreendem empresa, firma, negócio, organização e afins, com abertura de novo CNPJ Matriz e novo ramo de atividade, não sendo aceitas, portanto, reformas e ampliações, mudanças de endereço, abertura de filiais de empreendimentos já existentes, sejam eles industriais, comerciais ou de serviços, com área construída acima de 500m”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas às disposições em contrário.