Lei Complementar nº 5.117, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5117

2022

30 de Dezembro de 2022

Cria 26 (vinte e seis) vagas de Assistente de Desenvolvimento da Infância, 06 (seis) vagas do cargo de Cozinheiro, 02 (duas) vagas do cargo de Servente e 02 (duas) vagas do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, constantes da Tabela A, cria 11 (onze) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.022

    “Cria 26 (Vinte e seis) vagas do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, 06 (Seis) vagas do cargo de Cozinheiro, 02 (Duas) vagas do cargo de Servente e 02 (Duas) vagas do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, constantes da Tabela A, cria 11 (Onze) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam criadas 26 (vinte e seis) vagas do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, 06 (seis) vagas do cargo de Cozinheiro, 02 (duas) vagas do cargo de Servente e 02 (duas) vagas do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, constantes da Tabela A do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992
          Art. 2º. 
          Ficam criadas 11 (onze) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (30.12.2022). 

                 

                 

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal