Lei Ordinária nº 5.162, de 22 de junho de 2023
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.399, de 29 de janeiro de 2025
Fica alterado o caput do Artigo 5° da Lei n° 5.136, de 12 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE será composto de membros, titulares e seus respectivos suplentes, constituído por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil.”
Ficam alterados o inciso II do Artigo 5° da Lei n° 5.136, de 12 de abril de 2023, bem como suas alíneas “a” e “e”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - 18 (dezoito) membros titulares e 18 (dezoito) respectivos suplentes da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:
a) 5 (cinco) representantes de organizações, entidades, associações ou sindicatos de classe dos setores produtivos de comércio, agronegócios, tecnologia, serviços e indústria;
b) ...
c) ...
d) ...
e) 1 (um) membro da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, indicado pelo Presidente da Casa.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.