Lei Ordinária nº 5.162, de 22 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5162

2023

22 de Junho de 2023

Dispõe sobre as alterações da Lei nº 5.136, de 12 de abril de 2023, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico FMDE/SJBV.

a A
Vigência a partir de 29 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.399, de 29 de janeiro de 2025

LEI Nº 5.162, DE 22 DE JUNHO DE 2.023

    “Dispõe sobre as alterações da Lei n° 5.136, de 12 de abril de 2023, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico FMDE/SJBV”.

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica alterado o caput do Artigo 5° da Lei n° 5.136, de 12 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 5° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE será composto de membros, titulares e seus respectivos suplentes, constituído por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil.”

          Art. 2º. 

          Ficam alterados o inciso II do Artigo 5° da Lei n° 5.136, de 12 de abril de 2023, bem como suas alíneas “a” e “e”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          I - ...
          II - 18 (dezoito) membros titulares e 18 (dezoito) respectivos suplentes da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:
          a) 5 (cinco) representantes de organizações, entidades, associações ou sindicatos de classe dos setores produtivos de comércio, agronegócios, tecnologia, serviços e indústria;
          b) ...
          c) ...
          d) ...
          e) 1 (um) membro da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, indicado pelo Presidente da Casa.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e
              dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (22.06.2023).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal