Lei Ordinária nº 5.136, de 12 de abril de 2023
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.399, de 29 de janeiro de 2025
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE com o objetivo de promover ações de Desenvolvimento, Inovação, Ciência, Tecnologia e Empreendedorismo em âmbito municipal para comércio, serviços, indústria e agronegócios em apoio ao planejamento e à gestão da Administração Pública Municipal.
Este conselho se vincula ao Departamento de Desenvolvimento Econômico – DDE, no Setor de Inovação, Projetos e Indústrias – SIPI.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, terá:
caráter consultivo nas questões relativas à doação de lotes e auxílio aluguel no Distrito Industrial, nas análises de Processos e Questionamentos com a temática pertinente a este
Conselho, nas análises de ações que visam promover o Desenvolvimento, Inovação, Ciência, Tecnologia e Empreendedorismo em âmbito municipal para comércio, serviços,
indústria e agronegócios em apoio ao planejamento e à gestão da Administração Pública Municipal.
caráter propositivo e fiscalizador nas questões relacionadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE/São João da Boa Vista.
composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, tendo o presidente voto de qualidade para eventual desempate.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE possui como finalidades e atribuições:
sugerir diretrizes para impulsionar o desenvolvimento econômico inclusivo, competitivo e sustentável;
estabelecer canal de diálogo e escuta permanente para estimular estratégias de impacto coletivo das ações de desenvolvimento econômico entre o Poder Público Municipal e o
setor produtivo, bem como sugerir mecanismos e estratégias de participação social para impulsionamento do desenvolvimento econômico do município;
estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico;
estimular a divulgação e a comunicação dos trabalhos desenvolvidos pelo colegiado;
subsidiar a produção de análises, estudos e acompanhamento de indicadores de desenvolvimento econômico, bem como acompanhar e contribuir com a coleta, organização, processamento e divulgação de dados e informações acerca do desenvolvimento econômico do município de São João da Boa Vista;
identificar, sistematizar e compartilhar boas práticas e iniciativas de desenvolvimento econômico do Brasil e do mundo;
acompanhar a implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE, bem como de ações, projetos e programas de desenvolvimento econômico no âmbito do Município.
O Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE – do Município de São João da Boa Vista, deverá ser compatibilizado com as diretrizes e ações constantes dos demais
Planos Municipais.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE será composto por 38 (Trinta e oito) membros, titulares e seus respectivos suplentes, constituído por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:
18 (dezoito) membros titulares e 18 (dezoito) respectivos suplentes do Poder Público Municipal, sendo que, estes membros titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados via Decreto do Poder Executivo.
20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) respectivos suplentes da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:
6 (seis) representantes de organizações, entidades, associações ou sindicatos de classe dos setores produtivos de comércio, agronegócios, tecnologia, serviços e indústria;
2 (dois) representantes diretos do comércio, agronegócios, tecnologia, serviços e indústria;
4 (quatro) representantes de universidades públicas, privadas, centros de pesquisa e inovação;
6 (seis) representantes dos “Sistemas S” e Concessionarias de água e esgoto, de energia elétrica, dentre outras.
2 (dois) membros da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, indicados pelo Presidente da Casa, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE será presidido pelo representante titular do Departamento de Desenvolvimento Econômico – DDE.
A Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE será exercida pela chefia do Setor de Inovação, Projetos e Indústria – SIPI do Departamento de Desenvolvimento Econômico – DDE.
Os conselheiros serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, na forma do regimento interno.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE reunir-se-á:
ordinariamente, de forma bimestral, sendo os conselheiros, informados pela Secretaria-Executiva, do dia, hora e local predeterminados conforme especificado no regimento interno.
extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente de ofício ou por requerimento, conforme especificado no regimento interno.
Caberá ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico – DDE, fornecer os meios necessários à instalação e funcionamento do CMDE, sendo ainda admitidas
reuniões no formato virtual e/ou híbrido, em dia e hora predeterminada conforme especificado no regimento interno.
A organização, funcionamento e disposições acerca da composição, competência plenária e outros referentes ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, serão
disciplinados por meio de decreto.
As atribuições de todos os representantes do Conselho são consideradas serviço público relevante, vedada a sua remuneração a qualquer título.
As Câmaras Temáticas serão compostas por representações especializadas dos setores estratégicos da cidade, sem limite de participação, regulamentadas pelo regimento interno.
As Câmaras Temáticas serão estruturadas, organizadas e orientadas pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico – DDE, regulamentadas pelo regimento interno.
O Conselho ora instituído manterá registro próprio e sistemático de seus atos de funcionamento, assegurada a sua publicidade, por meio do Jornal Oficial da Prefeitura Municipal e na página oficial do Departamento de Desenvolvimento Econômico – DDE, no site de Prefeitura Municipal.
- O regimento interno do CMDE deverá ser aprovado pelos votos da maioria absoluta de seus membros, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta lei.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias através da criação do Fundo Municipal do Desenvolvimento – FMDE/São João da Boa Vista e suplementadas se necessário.
Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de São João da Boa Vista – FMDE/São João da Boa Vista, de natureza contábil, com a finalidade de prover recursos para execução das ações e serviços e para o apoio técnico relacionado à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, em regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Município, através do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE.
Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de São João da Boa Vista – FMDE/São João da Boa Vista, de natureza contábil, com a finalidade de prover recursos para execução das ações e serviços e para o apoio técnico relacionado à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, em regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Município, através do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE.
O FMDE/São João da Boa Vista será vinculado ao orçamento do Departamento Desenvolvimento Econômico – DDE, o qual deverá prestar o apoio técnico e administrativo necessário à gestão do Fundo.
Poderão constituir recursos do FMDE/São João da Boa Vista:
dotações específicas consignadas anualmente no orçamento municipal, destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE/São João da Boa Vista;
os créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados;
os saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo;
o saldo financeiro apurado ao final de cada exercício;
repasses provenientes de convênios firmados com órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades financiadoras nacionais e estrangeiras;
repasses financeiros provenientes de convênios e afins, firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
receitas provenientes de alienação de bens móveis e imóveis no Distrito Industrial do município de São João da Boa Vista, que lhe forem destinadas;
doações, auxílios contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
produto da arrecadação de multas provenientes de sentenças judiciais, juros de mora e amortizações, conforme destinação própria, a ser instituída por norma ou legislação
pertinente;
recursos retidos em instituições financeiras sem destinação própria ou repasse, conforme autorização das instituições financeiras;
outros recursos que lhe forem destinados.
Os recursos de responsabilidade do município, destinados ao FMDE/São João da Boa Vista serão a ele repassados automaticamente, à medida que forem sendo constituídas as receitas e serão depositados obrigatoriamente em conta especial, a ser mantida em agência de estabelecimento bancário oficial federal.
A aplicação dos recursos do FMDE/São João da Boa Vista obedecerá, prioritariamente, à finalidade a que se destina, contemplando:
organização, implementação, manutenção, modernização e gestão do Distrito Industrial do município de São João da Boa Vista;
financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e atividades previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE;
pagamento das despesas com o funcionamento do CMDE/São João da Boa Vista, envolvendo custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, exceto as de pessoal;
pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas, públicas ou privadas, para a execução de programas e projetos específicos na área do trabalho;
aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;
construção, reforma, ampliação, aquisição de infraestrutura no Distrito Industrial ou com finalidade comercial e industrial;
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços no âmbito do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE;
- custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, no desenvolvimento de ações, serviços e programas afetos ao Plano de Desenvolvimento
Econômico – PMDE;
financiamento de ações, programas e projetos previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE
A aplicação dos recursos do FMDE/São João da Boa Vista independe de prévia recomendação do CMDE/São João da Boa Vista, respeitada a sua destinação para as
finalidades estabelecidas nos incisos deste artigo.
Por meio do FMDE/São João da Boa Vista, o município de São João da Boa Vista fica autorizado a receber repasses financeiros de fundos estaduais e federais, mediante
transferências automáticas fundo a fundo, bem como de outras instituições por meio de convênios ou instrumentos similares.
O FMDE/São João da Boa Vista será administrado pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico – DDE, com o apoio do Departamento Municipal de Finanças – DMF, cabendo ao CMDE/São João da Boa Vista propor normas, recomendar repasses de recursos e fiscalizar sua aplicação.
O ordenador de despesas do FMDE/São João da Boa Vista será o Diretor Municipal do Departamento de Desenvolvimento Econômico – DDE, com competência para:
submeter à apreciação do CMDE/São João da Boa Vista suas contas e relatórios de gestão que comprovem a execução das ações;
estimular o recebimento de novas receitas e zelar pela regular aplicação dos recursos nas ações previstas nesta Lei;
As atribuições previstas no parágrafo anterior, poderão ser delegadas por motivo de ausência ou impedimento.
O Departamento de Desenvolvimento Econômico – DDE prestará contas semestrais em relação às rendas provenientes do FMDE/São João da Boa Vista ao CMDE/São João da Boa Vista e, aos órgãos federais e estaduais, conforme suas exigências.
Sem prejuízo do acompanhamento, controle e fiscalização exercidos pelo CMDE/São João da Boa Vista, caberá à Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico – DDE
acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos automaticamente à esfera municipal, podendo solicitar informações referentes à aplicação dos recursos transferidos, para fins de análise e acompanhamento de sua utilização.
A contabilidade do fundo deve ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.
Caberá ao município zelar pela correta utilização dos recursos do FMDE/São João da Boa Vista, bem como pelo controle e acompanhamento dos programas, projetos, benefícios, ações e serviços atinentes ao Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico – PMDE.
A movimentação financeira do Fundo competirá ao Departamento de Finanças, que ficará responsável para efetivar os pagamentos, transferências e demais movimentações bancárias das contas do Fundo.
As despesas relacionadas aos recursos do FMDE/São João da Boa Vista serão contabilizadas na seguinte estrutura do orçamento vigente, cujos valores orçados estão em conformidade com a Lei Municipal n° 5.114, de 19 de dezembro de 2022, sendo, portanto, nesta lei:
Ficam revogadas todas as leis e decretos referentes ao antigo Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em especial as seguintes leis e decretos: Lei 4.243, de 12 de dezembro de 2.017 que alterou o Art. 13, inciso IV, alínea “m” da Lei 2.658, de 21 de outubro de 2009 e o Decreto 5.054, de 04 de dezembro de 2.014 e suas alterações.
As regulamentações pertinentes ao cumprimento das normas e objetivos da presente lei serão oficializadas por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.