Lei Complementar-CMSJBVISTA nº 5.213, de 31 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5213

2023

31 de Outubro de 2023

Incorpora a parcela destacada instituída pela Lei n° 1.703, de 24 de novembro de 2005 e integra a parcela destacada instituída pela Lei n° 3.817 de 24 de março de 2015, ao vencimento inicial dos cargos efetivos e comissionados desta Câmara Municipal, criados pela Lei n° 383, de 28 de março de 1996 e revoga o § 4° do Art. 2° da Lei n° 3.817 de 24 de março de 2015 e dá outras providências"

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LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 5.213, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.023 

    “Incorpora a parcela destacada instituída pela Lei n° 1.703, de 24 de novembro de 2005 e integra a parcela destacada instituída pela Lei n° 3.817, de 24 de março de 2015, ao vencimento inicial dos cargos efetivos e comissionados desta Câmara Municipal, criados pela Lei n° 383, de 28 de março de 1996 e revoga o § 4° do Art. 2° da Lei n° 3.817, de 24 de março de 2015 e dá outras providências”. (Autor: Mesa Diretora) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       L E I  : 

       

        Art. 1º. 

         A parcela destacada instituída pela Lei nº 1.703, de 24 de novembro de 2005 fica incorporada ao vencimento inicial dos cargos efetivos e comissionados desta Câmara Municipal, estabelecidos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III da Lei nº 383, de 28 de março de 1996 e será considerada para cálculo de todas as vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, progressões e promoções a que o servidor público faça jus, respeitadas as disposições das Leis nº 656, de 28 de abril de 1992, e 383, de 28 de maio de 1996. 

          Art. 2º. 

          A parcela destacada instituída pelo Art. 2º da Lei nº 3.817 de 24 de março de 2015 passa a compor o vencimento inicial dos cargos efetivos e comissionados desta Câmara Municipal, estabelecidos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III da Lei nº 383, de 28 de março de 1996 e será considerada para fins de cálculo de todas as vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, progressões e promoções a que o servidor público que a receba faça jus, respeitadas as disposições das leis nº 656, de 28 de abril de 1992, e 383, de 28 de março de 1996. 

            Art. 3º. 

             Fica revogado o § 4º do Art. 2º da Lei nº 3.817, de 24 de março de 2015. 

              § 4º   (Revogado)
              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023. 

                Art. 5º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.703, de 24 de novembro de 2005. 

                   

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (31.10.2023).  

                   

                   

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal 

                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Parágrafo único   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    § 1º   (Revogado)
                    § 2º   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)