Lei Ordinária nº 1.703, de 24 de novembro de 2005
Dada por Lei Complementar-CMSJBVISTA nº 5.213, de 31 de outubro de 2023
Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, autorizada a conceder no mês de novembro de 2005, um abono no valor de R$ 100,00 (Cem reais) aos servidores da Câmara Municipal.
O referido abono não se incorporará para nenhum efeito legal, exceto para fins de incidência previdenciária e imposto de renda.
A partir de 1º de dezembro de 2.005, o abono de que trata o Artigo 1º desta lei será incorporado à remuneração do servidor, como parcela destacada.
O abono de que trata o “caput” deste artigo, integrará a base de cálculo para remuneração de férias (remuneração de 1/3 e cheque férias), bem como para o 13º salário e gratificação natalina.
Aos servidores que ingressarem no serviço público, após 01/12/2005 fica assegurada a incorporação do abono na forma do “caput” deste artigo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/11/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.