Lei Ordinária nº 1.703, de 24 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1703

2005

24 de Novembro de 2005

FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, AUTORIZADA A CONCEDER NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2005, UM ABONO NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

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Vigência entre 24 de Novembro de 2005 e 30 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.703, de 24 de novembro de 2005
“Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista” (Autor: Mesa da Câmara Municipal)

    NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


    L E I:

      Art. 1º. 

      Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, autorizada a conceder no mês de novembro de 2005, um abono no valor de R$ 100,00 (Cem reais) aos servidores da Câmara Municipal.

        Parágrafo único  

        O referido abono não se incorporará para nenhum efeito legal, exceto para fins de incidência previdenciária e imposto de renda.

          Art. 2º. 

          A partir de 1º de dezembro de 2.005, o abono de que trata o Artigo 1º desta lei será incorporado à remuneração do servidor, como parcela destacada.

            § 1º 

            O abono de que trata o “caput” deste artigo, integrará a base de cálculo para remuneração de férias (remuneração de 1/3 e cheque férias), bem como para o 13º salário e gratificação natalina.

              § 2º 

              Aos servidores que ingressarem no serviço público, após 01/12/2005 fica assegurada a incorporação do abono na forma do “caput” deste artigo.

                Art. 3º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/11/2005.

                  Art. 4º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e cinco (24.11.2005).

                       

                       

                      NELSON MANCINI NICOLAU
                      Prefeito Municipal