Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.227, de 13 de dezembro de 2023
“Altera o caput do Artigo 7º, revoga o §2º do Artigo 2º e altera o inciso III do Artigo 8º da Lei nº 31, de 01 de junho de 1993, que dispõe sobre a colocação de caçambas metálicas nas vias públicas, mediante autorização do Poder Público para deposição e transporte de entulhos no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Fica alterado o caput do Artigo 7º da Lei n° 31, de 01 de junho de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 7º - Fica estipulada multa em 210 UFS (Unidade Fiscal Sanjoanense), por cada infração cometida, pelo não cumprimento de qualquer disposição desta lei, devendo o seu valor ser recolhido aos cofres municipais, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação do infrator.
Fica revogado o §2º do Artigo 2º da Lei n° 31, de 01 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 2.818, de 09 de junho de 2010.
Fica alterado o inciso III do Artigo 8º da Lei n° 31, de 01 de junho de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
III – Por edital publicado no Jornal Oficial do Município, quando improfícuo qualquer dos meios previstos nos incisos anteriores.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.