Lei Ordinária nº 2.818, de 09 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2818

2010

9 de Junho de 2010

"ALTERA A LEI Nº 031/1993, ESTABELECENDO PRAZO PARA A RETIRADA DAS CAÇAMBAS DA VIA PÚBLICA”

a A

LEI Nº 2.818, DE 09 DE JUNHO DE 2.010

    "Altera a Lei nº 031/1993, estabelecendo prazo para a retirada das caçambas da via pública” (Autor: Vereador Nelson Junior dos Reis - PMDB)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica acrescido de parágrafos primeiro e segundo o Artigo segundo da Lei nº 031, de 01 de junho de 1.993, com a seguinte redação:

        Art. 2º - .............

          § 1º   s empresas terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a retirada da caçamba da via pública, que esteja completamente ocupada, a partir da notificação do órgão competente e uma semana a partir da data de sua colocação.
          § 2º   O não cumprimento do prazo de retirada pela Empresa, resultará em multa diária na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizada anualmente pelo INPC ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força de lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de junho de dois mil e dez (09.06.2010).

               

               

              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal