Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.332, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5332

2024

9 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a FERNANDES & BERTONI LTDA. com o encargo de instalar sua estrutura.

a A
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 5.567, de 13 de novembro de 2025

LEI N° 5.332, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a FERNANDES & BERTONI LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

          L E I : 

            Art. 1º. 

            Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar à FERNANDES & BERTONI LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 04.747.056/0001-65, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 1843/2024, assim identificado: 

              Imóvel matrícula 66.899: 

                “Um terreno identificado por LOTE 02 (dois), da quadra “R”, da planta do loteamento tipo industrial, denominado Polo Industrial – 4ª ETAPA, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com a área de 4.408,55 m²., (quatro mil e quatrocentos e oito metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), assim descrito: tem início no ponto 51 e segue com o azimute e distância: 218º10’44” e 44,60 m (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros) até o ponto DYD-M-1031, confrontando com o Sítio Bairro Olaria, Transcrição nº 30.934, de propriedade de Isolina Theodoro Bedin, deflete à direita e segue com o azimute e distância 286º28’37” e 55,81 m (cinquenta e cinco metros e oitenta e um centímetros) até o ponto DYD-M-0760, deflete à direita e segue com azimute e distância: 1º18’34” e 17,50 m. (dezessete metros e cinquenta centímetros) até o ponto DYD-M-0715, até aqui confrontando com o Sítio Olaria, matrícula 1.759, de propriedade de Wilma da Silva Teodoro e Isolina Theodoro Bedin; deflete à direita e segue, com o azimute e distância 22º46’35” e 77,23 m. (setenta e sete metros e vinte e três centímetros) até o ponto 50, confrontando com a Quadra R – Área Verde II; deflete à direita e segue com o azimute e distância: 145º27’37” e 79,15 m. (setenta e nove metros e quinze centímetros) até o ponto 51, inicial, confrontando com a Rua Quatro (04).” 

                  Art. 2º. 

                  Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 711.062,47 (setecentos e onze mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.150, de 15 de agosto de 2024. 

                    Art. 3º. 

                    O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos: 

                      a) 

                      apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018; 

                        b) 

                        compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                          b) 
                          compromisso de iniciar as obras de construção até 09 de dezembro de 2025.
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.567, de 13 de novembro de 2025.
                            c) 

                            funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                              d) 

                              compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município; 

                                e) 

                                destinar o imóvel para implantar sua estrutura; 

                                  f) 

                                   empregar, diretamente, ao menos, 12 (doze) funcionários. 

                                    Parágrafo único – Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. 

                                      Art. 4º. 

                                      Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 1843/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados. 

                                        Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 1843/2024, estando o mesmo à disposição dos interessados. 

                                          Art. 5º. 

                                          Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003. 

                                            Art. 6º. 

                                            A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. 

                                              Art. 7º. 

                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Art. 8º. 

                                                Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                                                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (09.12.2024). 

                                                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                                    Prefeita Municipal