Lei Ordinária nº 5.567, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5567

2025

13 de Novembro de 2025

Altera a redação da alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.332, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município à empresa FERNANDES & BERTONI LTDA ME, com encargo de instalar sua estrutura.

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LEI N° 5.567, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025

    “Altera a redação da alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.332, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município à empresa FERNANDES & BERTONI LTDA ME, com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.332, de 09 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:


        “Art. 3 º - (...)

          b)   compromisso de iniciar as obras de construção até 09 de dezembro de 2025."
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025).

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal