Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.332, de 09 de dezembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 5.567, de 13 de novembro de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar à FERNANDES & BERTONI LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 04.747.056/0001-65, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 1843/2024, assim identificado:
“Um terreno identificado por LOTE 02 (dois), da quadra “R”, da planta do loteamento tipo industrial, denominado Polo Industrial – 4ª ETAPA, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com a área de 4.408,55 m²., (quatro mil e quatrocentos e oito metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), assim descrito: tem início no ponto 51 e segue com o azimute e distância: 218º10’44” e 44,60 m (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros) até o ponto DYD-M-1031, confrontando com o Sítio Bairro Olaria, Transcrição nº 30.934, de propriedade de Isolina Theodoro Bedin, deflete à direita e segue com o azimute e distância 286º28’37” e 55,81 m (cinquenta e cinco metros e oitenta e um centímetros) até o ponto DYD-M-0760, deflete à direita e segue com azimute e distância: 1º18’34” e 17,50 m. (dezessete metros e cinquenta centímetros) até o ponto DYD-M-0715, até aqui confrontando com o Sítio Olaria, matrícula 1.759, de propriedade de Wilma da Silva Teodoro e Isolina Theodoro Bedin; deflete à direita e segue, com o azimute e distância 22º46’35” e 77,23 m. (setenta e sete metros e vinte e três centímetros) até o ponto 50, confrontando com a Quadra R – Área Verde II; deflete à direita e segue com o azimute e distância: 145º27’37” e 79,15 m. (setenta e nove metros e quinze centímetros) até o ponto 51, inicial, confrontando com a Rua Quatro (04).”
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 711.062,47 (setecentos e onze mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.150, de 15 de agosto de 2024.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 12 (doze) funcionários.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 1843/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.