Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.541, de 03 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5541

2025

3 de Outubro de 2025

Acrescenta os §§4º e 5º ao Art. 116 da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007, estabelecendo diretrizes para a realização de prova de vida online, através de reconhecimento facial, e de visita domiciliar nos casos de segurados acamados, com dificuldades de locomoção ou em situações de saúde que impeçam seu comparecimento.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.541, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.025

    “Acrescenta os §§4º e 5º ao Art. 116 da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007, estabelecendo diretrizes para a realização de prova de vida online, através de reconhecimento facial, e de visita domiciliar nos casos de segurados acamados, com dificuldades de locomoção ou em situações de saúde que impeçam seu comparecimento.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      JOSÉ EDUARDO DOS REIS, Prefeito Municipal em exercício de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I   C O M P L E M E N T A R :

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o §4º ao Art. 116 da Lei Complementar nº 2.148/2007, com a seguinte redação:
          § 4º   O segurado poderá solicitar autorização para realizar sua prova de vida na modalidade online, por reconhecimento facial, através da ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS constante do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o §5º ao Art. 116 da Lei Complementar nº 2.148/2007, com a seguinte redação:
            § 5º   Em casos excepcionais de segurados acamados, com dificuldades de locomoção ou em situações de saúde que impeçam seu comparecimento, a prova de vida poderá ser realizada por visita domiciliar, mediante autorização conjunta da Diretoria de Benefícios Previdenciários e da Superintendência.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (03.10.2025).

               

               

               

              JOSÉ EDUARDO DOS REIS
              Prefeito Municipal em exercício