Lei Complementar nº 5.586, de 17 de dezembro de 2025
IMÓVEIS RESIDENCIAIS, PÚBLICOS E ASSISTENCIAIS:
TMRS = (CS/M²) * m²
onde:
TMRS = taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos;
CS = custos do serviço apurado no exercício anterior, acrescido da variação positiva do INPC;
M² = Soma das áreas das unidades imobiliárias lindeira à via ou logradouro público, com disponibilidade do serviço;
m² = Área da unidade imobiliária objeto do lançamento.
IMÓVEIS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS:
TMRS =(CS/M²) * m² * 1.25
onde:
TMRS = taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos;
CS = custos do serviço apurado no exercício anterior, acrescido da variação positiva do INPC;
M² = Soma das áreas das unidades imobiliárias lindeira à via ou logradouro público, com disponibilidade do serviço;
m² = Área da unidade imobiliária objeto do lançamento.
1.25 = Fator de cálculo cumulativo.
IMÓVEIS INDUSTRIAIS:
TMRS = (CS/M²) * m² * 1.5
onde:
TMRS = taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos;
CS = custos do serviço apurado no exercício anterior, acrescido da variação positiva do INPC;
M² = Soma das áreas das unidades imobiliárias lindeira à via ou logradouro público, com disponibilidade do serviço;
m² = Área da unidade imobiliária objeto do lançamento
1.5 = Fator de cálculo cumulativo.
IMÓVEIS VAGOS
TMRS = (CS/M²) * m² * 0.6
onde:
TMRS = taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos;
CS = custos do serviço apurado no exercício anterior, acrescido da variação positiva do INPC;
M² = Soma das áreas das unidades imobiliárias lindeira à via ou logradouro público, com disponibilidade do serviço;
m² = Área da unidade imobiliária objeto do lançamento;
0.6 = Fator de cálculo redutor