Lei Ordinária nº 212, de 06 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

212

1994

6 de Dezembro de 1994

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 96 DA LEI 656/92.

a A
"Acrescenta um parágrafo único ao artigo 96 da Lei 656/92"
    Art. 1º. 
    Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 96 da Lei 656/92, com a seguinte redação:
      Parágrafo único   Quando a imposição de pena disciplinar de que trata a alínea "c" deste artigo for a de Advertência, o servidor perderá o abono denominado "cheque férias" se reincidir na referida penalidade.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro (06.12.1994).

        FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
        PRESIDENTE