Lei Ordinária nº 212, de 06 de dezembro de 1994
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 96 da Lei 656/92, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Quando a imposição de pena disciplinar de que trata a alínea "c" deste artigo for a de Advertência, o servidor perderá o abono denominado "cheque férias" se reincidir na referida penalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.