Lei Ordinária nº 459, de 21 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

459

1996

21 de Dezembro de 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 44 DA LEI Nº 656, DE 28 DE ABRIL DE 1992.

a A
"Altera a redação do "caput" do art. 44 da lei nº 656, de 28 de abril de 1992."
    Art. 1º. 
    O "caput" do artigo 44 da Lei 656, de 28 de abril de 1992 passa a ter a seguinte redação:
      Art. 44.   Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vencimentos é a retribuição pecuniária, acrescida do adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 79 desta lei, vedada sua vinculação, observado o disposto no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis (21.11.1996).


          OVIDIO CARLOS MARTINS
          PRESIDENTE