Lei Ordinária nº 2.750, de 23 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2750

2010

23 de Fevereiro de 2010

“CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE NO QUADRO DE SERVIDORES DO IPSJBV, ALTERANDO O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.148, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007, BEM COMO ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º, DA LEI Nº 2.067, DE 24 DE MAIO DE 2007”

a A

LEI Nº 2.750, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.010

    “Cria o cargo de Técnico de Contabilidade no quadro de servidores do IPSJBV, alterando o Anexo Único da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007, bem como altera os artigos 1º e 3º, da Lei nº 2.067, de 24 de maio de 2007” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 2º. 
        O Artigo 1º e Parágrafo Único da Lei nº 2.067, de 24 de maio de 2007, passarão a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          Fica criada a gratificação a ser paga ao servidor do IPSJBV designado para exercer as funções relacionadas ao desenvolvimento de ferramentas gestão e apoio no controle dos procedimentos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e os relativos aos pedidos de compensação previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social (COMPREV).

          Parágrafo único  

          A gratificação de que trata o caput será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais e será paga pelo IPSJBV ao ocupante do cargo de auxiliar administrativo do IPSJBV pelo prazo determinado de 06 (seis) meses.

          Art. 3º. 
          O Artigo 3º da Lei nº 2.067, de 24 de maio de 2007, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 3º.  

            A gratificação de que trata os artigos 1º e 2º será objeto de contribuição ao IPSJBV, conforme determina o artigo 48, § 2º, da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007.

            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dez (23.02.2010).

               


              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal

                 

                ANEXO I

                Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2010

                CRIAÇÃO CARGO/ GRATIFICAÇÃOQTDEVALOR
                UNITÁRIO
                TOTAL
                MENSAL
                TOTAL
                ANUAL
                Técnico de
                Contabilidade
                1778,15778,1510.894,10
                Gratificação Aux.
                Adm
                1200,00200,001.200,00

                TOTAL 12.094,10

                Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2011

                CRIAÇÃO CARGO/ GRATIFICAÇÃOQTDEVALOR
                UNITÁRIO
                TOTAL
                MENSAL
                TOTAL
                ANUAL
                Técnico de
                Contabilidade
                1778,15778,1510.894,10

                TOTAL 10.894,10

                Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2012

                CRIAÇÃO CARGO/ GRATIFICAÇÃOQTDEVALOR
                UNITÁRIO
                TOTAL
                MENSAL
                TOTAL
                ANUAL
                Técnico de
                Contabilidade
                1778,15778,1510.894,10

                TOTAL 10.894,10

                NOTA:
                O servidor beneficiado pela referida gratificação é estatutário, o que projeta o total no exercício orçamentário e financeiro de 2010 na base de 06  (seis) meses. Sobre tais valores incide a contribuição de 11% para o Instituto de Previdência Municipal, que, descontada em Folha de Pagamento (consignação), não implica em majoração no total da despesa.