Lei Ordinária nº 2.067, de 24 de maio de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 2.750, de 23 de fevereiro de 2010
Fica criada a gratificação a ser paga ao servidor do IPSJBV designado para exercer as funções relacionadas ao desenvolvimento de ferramentas gestão e apoio no controle dos procedimentos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e os relativos aos pedidos de compensação previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social (COMPREV).
A gratificação de que trata o caput será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais e será paga pelo IPSJBV ao ocupante do cargo de auxiliar administrativo do IPSJBV pelo prazo determinado de 06 (seis) meses.
A gratificação de que trata os artigos 1º e 2º será objeto de contribuição ao IPSJBV, conforme determina o artigo 48, § 2º, da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV
CNPJ nº 05.774.894/0001-90
ANEXO I
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2007
| GRATIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
| Contador | 1 | 450,00 | 450,00 | 6.300,00 |
| Auditor interno | 1 | 100,00 | 100,00 | 1.400,00 |
TOTAL 7.700,00
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2008
| GRATIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
| Contador | 1 | 450,00 | 450,00 | 6.300,00 |
| Auditor interno | 1 | 100,00 | 100,00 | 1.400,00 |
TOTAL 7.700,00
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2009
| GRATIFICAÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
| Contador | 1 | 450,00 | 450,00 | 6.300,00 |
| Auditor interno | 1 | 100,00 | 100,00 | 1.400,00 |
TOTAL 7.700,00
NOTA:
Os servidores beneficiados pelas referidas gratificações são estatutários, o que projeta totais anuais na base de 14 meses.
Sobre tais valores incide a contribuição de 11% para o Instituto de Previdência municipal, que, descontada em Folha de Pagamento (consignação), não implica em majoração do total da despesa.