Lei Ordinária nº 2.067, de 24 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2067

2007

24 de Maio de 2007

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AO SERVIDOR DO IPSJBV DESIGNADO PARA EXERCER AS FUNÇÕES RELACIONADAS À ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE CARÁTER ATUARIAL, ACOMPANHAMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTAS DE GESTÃO E REALIZAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA DO IPSJBV E A GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AO SERVIDOR QUE EXERCE O CONTROLE INTERNO – AUDITOR INTERNO NO IPSJBV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

a A
Vigência a partir de 23 de Fevereiro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.750, de 23 de fevereiro de 2010

LEI Nº 2.067, DE 24 DE MAIO DE 2.007

    “Dispõe sobre a criação de gratificação a ser paga ao Servidor do IPSJBV designado para exercer as funções relacionadas à elaboração de cálculos de caráter atuarial, acompanhamento de aplicações financeiras, desenvolvimento de ferramentas de gestão e realização de Auditoria Externa do IPSJBV e a gratificação a ser paga ao Servidor que exerce o Controle Interno – Auditor Interno no IPSJBV e dá outras providências” (Autor:Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica criada a gratificação a ser paga ao Servidor do IPSJBV designado para exercer as funções relacionadas à elaboração de cálculos de caráter atuarial, acompanhamento de aplicações financeiras, desenvolvimento de ferramentas de gestão e realização de Auditoria Externa.
          Art. 1º. 

          Fica criada a gratificação a ser paga ao servidor do IPSJBV designado para exercer as funções relacionadas ao desenvolvimento de ferramentas gestão e apoio no controle dos procedimentos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e os relativos aos pedidos de compensação previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social (COMPREV).

          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.750, de 23 de fevereiro de 2010.
            Parágrafo único  
            A gratificação de que trata o caput será no valor de R$ 450,00 mensais.
              Parágrafo único  

              A gratificação de que trata o caput será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais e será paga pelo IPSJBV ao ocupante do cargo de auxiliar administrativo do IPSJBV pelo prazo determinado de 06 (seis) meses.

              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.750, de 23 de fevereiro de 2010.
                Art. 2º. 
                Fica criada gratificação a ser paga ao servidor designado para exercer a atividade de Auditor Interno – Controle Interno no IPSJBV.
                  Parágrafo único  
                  A gratificação de que trata o caput será no valor de R$ 100,00 mensais.
                    Art. 3º. 
                    A gratificação de que trata os Artigos 1º e 2º será objeto de contribuição ao IPSJBV, conforme determina o Artigo 45, § 2º da Lei nº 1.855/2006.
                      Art. 3º. 

                      A gratificação de que trata os artigos 1º e 2º será objeto de contribuição ao IPSJBV, conforme determina o artigo 48, § 2º, da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007.

                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.750, de 23 de fevereiro de 2010.
                        Parágrafo único  
                        A nomeação para desempenho das funções acima mencionadas ocorrerá mediante a edição de Portaria do Superintendente do IPSJBV.
                          Art. 4º. 
                          Os valores das gratificações instituídas por esta lei, serão reajustados na data e no percentual sempre que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais.
                            Art. 5º. 
                            Sobre os valores das gratificações, não incidirão quaisquer adicionais ou vantagens.
                              Art. 6º. 
                              Faz parte integrante desta lei o anexo I.
                                Art. 7º. 
                                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente, cujos créditos foram previstos no ato de sua elaboração.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 9º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                       

                                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e sete (24.05.2007).

                                       


                                      NELSON MANCINI NICOLAU
                                      Prefeito Municipal

                                         

                                        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
                                        DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV
                                        CNPJ nº 05.774.894/0001-90

                                         

                                        ANEXO I


                                        Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2007

                                        GRATIFICAÇÃOQTDEVALOR
                                        UNITÁRIO
                                        TOTAL
                                        MENSAL
                                        TOTAL
                                        ANUAL
                                        Contador1450,00450,006.300,00
                                        Auditor interno1100,00100,001.400,00

                                        TOTAL 7.700,00

                                         

                                        Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2008

                                        GRATIFICAÇÃOQTDEVALOR
                                        UNITÁRIO
                                        TOTAL
                                        MENSAL
                                        TOTAL
                                        ANUAL
                                        Contador1450,00450,006.300,00
                                        Auditor interno1100,00100,001.400,00

                                        TOTAL 7.700,00

                                         

                                        Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 2009

                                        GRATIFICAÇÃOQTDEVALOR
                                        UNITÁRIO
                                        TOTAL
                                        MENSAL
                                        TOTAL
                                        ANUAL
                                        Contador1450,00450,006.300,00
                                        Auditor interno1100,00100,001.400,00

                                        TOTAL 7.700,00

                                        NOTA:
                                        Os servidores beneficiados pelas referidas gratificações são estatutários, o que projeta totais anuais na base de 14 meses.
                                        Sobre tais valores incide a contribuição de 11% para o Instituto de Previdência municipal, que, descontada em Folha de Pagamento (consignação), não implica em majoração do total da despesa.