Lei Ordinária nº 3.338, de 07 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3338

2013

7 de Agosto de 2013

ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 51, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE PARA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 30 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.829, de 27 de abril de 2021
LEI Nº 3.338, DE 07 DE AGOSTO DE 2013
    “Acrescenta § 4º ao artigo 1º da Lei nº 51, de 03 de setembro de 1997, que regulamenta a concessão de passe livre para utilização de transporte coletivo urbano no município de São João da Boa Vista e dá outras providências”
      .. (Autores Vereadores: José Eduardo dos Reis, Reberson Menezes, José Claudio Ferreira, Fernando Betti e João Henrique de Paula Consentino)

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...

      LEI
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado § 4º ao artigo 1º da Lei nº 51, de 03 de setembro de 1997, que regulamenta a concessão de passe livre para utilização de transporte coletivo urbano no município de São João da Boa Vista e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   O deficiente físico permanente fica isento da renovação anual do benefício constante da Lei nº 51, de 03 de dezembro de 1.997, necessitando apenas da apresentação dos seguintes documentos:
          1   Cartão do Passe Livre;
          3   CPF e;
          2   Documento de Identidade;
          4   Comprovante de Residência.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            ROBERTO CAMPOS
            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e treze (07.08.2013)