Lei Ordinária nº 3.338, de 07 de agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 51, de 03 de setembro de 1997
Vigência a partir de 30 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.829, de 27 de abril de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.829, de 27 de abril de 2021
.. (Autores Vereadores: José Eduardo dos Reis, Reberson Menezes, José Claudio Ferreira, Fernando Betti e João Henrique de Paula Consentino)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...
LEI
Art. 1º.
Fica acrescentado § 4º ao artigo 1º da Lei nº 51, de 03 de setembro de 1997, que regulamenta a concessão de passe livre para utilização de transporte coletivo urbano no município de São João da Boa Vista e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O deficiente físico permanente fica isento da renovação anual do benefício constante da Lei nº 51, de 03 de dezembro de 1.997, necessitando apenas da apresentação dos seguintes documentos:
1
Cartão do Passe Livre;
3
CPF e;
2
Documento de Identidade;
4
Comprovante de Residência.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.