Lei Ordinária nº 3.338, de 07 de agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 51, de 03 de setembro de 1997
Vigência entre 7 de Agosto de 2013 e 29 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.338, de 07 de agosto de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3.338, de 07 de agosto de 2013
.. (Autores Vereadores: José Eduardo dos Reis, Reberson Menezes, José Claudio Ferreira, Fernando Betti e João Henrique de Paula Consentino)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...
LEI
Art. 1º.
Fica acrescentado § 4º ao artigo 1º da Lei nº 51, de 03 de setembro de 1997, que regulamenta a concessão de passe livre para utilização de transporte coletivo urbano no município de São João da Boa Vista e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O deficiente físico permanente fica isento da renovação anual do benefício constante da Lei nº 51, de 03 de dezembro de 1.997, necessitando apenas da apresentação dos seguintes documentos:
1
Cartão do Passe Livre;
3
CPF e;
2
Documento de Identidade;
4
Comprovante de Residência.