Lei Ordinária nº 240, de 24 de fevereiro de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
240
Ano
1962
Data
24/02/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
A PARTIR DE JANEIRO DE 1963, A PREFEITURA MUNICIPAL, SOMENTE PERMITIRÁ E LICENCIARÁ OFICINAS QUE SE DESTINEM A CONSERTOS E MONTAGEM DE VEÍCULOS MOTORIZADOS OU NÃO, QUE DISPONHAM, NO INTERIOR DAS MESMAS, ESPAÇO SUFICIENTE, PARA ACOLHER OS VEÍCULOS QUE LHES SEJAM CONFIADOS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 158, de 29 de novembro de 1965
Anexos Norma Jurídica