Lei Ordinária nº 16, de 23 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

1993

23 de Junho de 1993

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 7° DA LEI N°656 DE 28 DE ABRIL DE 1992".

a A
"Dispõe sobre nova redação do inciso IV do Artigo 7º da Lei Nº 656, de 28 de abril de 1992"
    Art. 1º. 
    O inciso IV do Artigo 7º da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
      IV  –  a idade mínima de 18 (dezoito) anos, exceto para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cuja idade mínima será de 16 (dezesseis) anos, ficando o mesmo obrigado a, completando a maioridade, comprovar quitação com o serviço militar, sob pena de demissão.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de março de mil novecentos e noventa e três (23/03/1.1993)

        FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
        PRESIDENTE