Lei Ordinária nº 3.708, de 21 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3708

2014

21 de Outubro de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS ‘B’ E ‘C’ DO ARTIGO 3º, DA LEI 3.038, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A G MAUCH & G MAUCH COMÉRCIO DE PEDRA LTDA ME, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 08.691.112/0001-48, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, NO INCISO I E § 1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2003 E SUAS ALTERAÇÕES.

a A
Vigência a partir de 6 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.268, de 06 de março de 2018

LEI Nº 3.708, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.014

    “Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’ do Artigo 3º, da Lei 3.038, de 13 de setembro de 2011, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a G MAUCH & G MAUCH COMÉRCIO DE PEDRA LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 08.691.112/0001-48, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003 e suas alterações”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Altera as alíneas ‘b’ e ‘c’ do Artigo 3º, da Lei nº 3.038, de 13 de setembro de 2011, que passará a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
          b)   Funcionamento do imóvel doado até o dia 31/09/2015;
          c)   Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção até o dia 31/09/2015;
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e quatorze (21.10.2014).

             


            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal