Lei Ordinária nº 4.268, de 06 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4268

2018

6 de Março de 2018

REVOGA AS LEIS N°S 3.038, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, 3.708, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014 E 3.996, DE 08 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕEM SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A G MAUCH & G MAUCH COMÉRCIO DE PEDRA LTDA. ME

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LEI Nº 4.268, DE 06 DE MARÇO DE 2.018

    “Revoga as Leis nºs 3.038, de 13 de setembro de 2.011, 3.708, de 21 de outubro de 2.014 e 3.996, de 08 de junho de 2016, que dispõem sobre a doação de uma área de propriedade do Município a G MAUCH & G MAUCH COMÉRCIO DE PEDRA LTDA ME” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Ficam revogadas as Leis nºs 3.038, de 13 de setembro de 2.011, 3.708, de 21 de outubro de 2.014 e 3.996, de 08 de junho de 2016, que dispõem sobre a doação de uma área de propriedade do Município a G MAUCH & G MAUCH COMÉRCIO DE PEDRA LTDA ME, por decurso dos prazos estabelecidos sem que a empresa tivesse cumprido os encargos, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município, nos termos constantes dos autos do processo administrativo nº 5498/2011:

         

        Lote 01, da Quadra “R”, do Pólo Industrial de São João da Boa Vista, com área total de 6.755,92 m² (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), medindo 41,22m mais 19,10m em desenvolvimento da raio 100,00m, confronta no lado direito 89,05m com a Avenida dos Trabalhadores, onde faz esquina com 14,14m em desenvolvimento da raio 9,00m; no lado esquerdo mede 96,04m com a Área Verde II, e nos fundos mede 69,42m com propriedade de Wagner Vanderlei Bedin

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Art. 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
            Art. 3º. 
            A área doada será revertida ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e, caso a empresa tenha sido beneficiária de melhoramentos, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executados pela Prefeitura, devidamente atualizados.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de março de dois mil e dezoito (06.03.2018).

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal