Lei Ordinária nº 3.038, de 13 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 4.268, de 06 de março de 2018
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a G MAUCH & G MAUCH COMÉRCIO DE PEDRA LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 08.691.112/0001-48, o imóvel abaixo especificado, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 5498/2011, com o encargo de no mesmo implantar três empresas: a G MAUCH & G MAUCH COMÉRCIO DE PEDRA LTDA ME, que deverá instalar uma unidade de comércio de materiais de construção e afins; a LAJES E BLOCOS SANTA MARIA LTDA-ME, que deverá instalar uma unidade de fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, lajes, blocos, artefatos de cimento e comércio de materiais de construção, piscinas, acessórios e produtos de limpeza para piscinas; e a JAIR MAUCH GIANUCI ME, que deverá instalar uma unidade de comércio de piscinas e acessórios em geral, materiais de construção em geral, terraplanagem, construção de imóveis e obras de engenharia em geral e prestação de serviços de reparação e manutenção de piscinas:
“Lote 01, da Quadra “R”, do Pólo Industrial de São João da Boa Vista, com área total de 6.755,92 m² (seis mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), medindo 41,22m mais 19,10m em desenvolvimento da raio 100,00m, confronta no lado direito 89,05m com a Avenida dos Trabalhadores, onde faz esquina com 14,14m em desenvolvimento da raio 9,00m; no lado esquerdo mede 96,04m com a Área Verde II, e nos fundos mede 69,42m com propriedade de Wagner Vanderlei Bedin.”
Destinar o imóvel para implantar três empresas: a G MAUCH & G MAUCH COMÉRCIO DE PEDRA LTDA ME, que deverá instalar uma unidade de comércio de materiais de construção e afins; a LAJES E BLOCOS SANTA MARIA LTDA-ME, que deverá instalar uma unidade de fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, lajes, blocos, artefatos de cimento e comércio de materiais de construção, piscinas, acessórios e produtos de limpeza para piscinas; e a JAIR MAUCH GIANUCI ME, que deverá instalar uma unidade de comércio de piscinas e acessórios em geral, materiais de construção em geral, terraplanagem, construção de imóveis e obras de engenharia em geral e prestação de serviços de reparação e manutenção de piscinas;
Empregar, diretamente, ao menos 12 (doze) funcionários na empresa G MAUCH & G MAUCH COMÉRCIO DE PEDRA LTDA ME, ao menos 12 (doze) funcionários na empresa LAJES E BLOCOS SANTA MARIA LTDA-ME e ao menos 7 (sete) funcionários na empresa JAIR MAUCH GIANUCI ME, na fase de produção das respectivas empresas.