Lei Ordinária nº 3.768, de 17 de dezembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.884, de 20 de outubro de 2015
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3.884, de 20 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3.884, de 20 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a não executar judicialmente, Certidões de Dívida Ativa cujo valor não ultrapasse o montante igual ao de duas diligências de oficial de justiça para a cidade de São João da Boa Vista-SP.
Art. 2º.
Se, todavia, a reunião de Certidões de Dívida Ativa contra um mesmo devedor da mesma espécie de tributos, ainda que de exercícios fiscais distintos, ultrapassar o valor estabelecido no artigo primeiro, e desde que nenhuma delas esteja alcançada pela prescrição ou decadência, a execução fiscal poderá ser proposta.
Art. 3º.
Na hipótese do Artigo 1º, as CDAs não serão enviadas à Assessoria Jurídica para execução só o sendo se ocorrer a hipótese do Artigo 2º.
Art. 4º.
Ocorrendo a prescrição de Certidões de Dívidas Ativas não executadas por conta desta lei, deverá ser procedido o cancelamento do débito pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.