Lei Ordinária nº 3.768, de 17 de dezembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.884, de 20 de outubro de 2015
Vigência entre 17 de Dezembro de 2014 e 19 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3.768, de 17 de dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 3.768, de 17 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a não executar judicialmente, Certidões de Dívida Ativa cujo valor não ultrapasse o montante igual ao de duas diligências de oficial de justiça para a cidade de São João da Boa Vista-SP.
Art. 2º.
Se, todavia, a reunião de Certidões de Dívida Ativa contra um mesmo devedor da mesma espécie de tributos, ainda que de exercícios fiscais distintos, ultrapassar o valor estabelecido no artigo primeiro, e desde que nenhuma delas esteja alcançada pela prescrição ou decadência, a execução fiscal poderá ser proposta.
Art. 3º.
Na hipótese do Artigo 1º, as CDAs não serão enviadas à Assessoria Jurídica para execução só o sendo se ocorrer a hipótese do Artigo 2º.
Art. 4º.
Ocorrendo a prescrição de Certidões de Dívidas Ativas não executadas por conta desta lei, deverá ser procedido o cancelamento do débito pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.