Lei Ordinária nº 2.599, de 18 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2599

2009

18 de Agosto de 2009

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO À CASA DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIAS - CAACCH, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, IDENTIFICADA COMO ÁREA INSTITUCIONAL 1A, DO LOTEAMENTO TERRAS DE SÃO JOSÉ, COM 7.019,27 M², MATRICULADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SOB N.º 56.721, BEM COMO SOBRE A REVERSÃO DO IMÓVEL QUE FORA DOADO PELO MUNICÍPIO À CASA DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIAS – CAACCH PELA LEI Nº 1.147, DE 11 DE JULHO DE 2003, COM 2.112,18M², IDENTIFICADO COMO ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADA NO JARDIM SANTA HELENA

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.113, de 19 de dezembro de 2022

LEI Nº 2.599, DE 18 DE AGOSTO DE 2.009

    “Dispõe sobre a desafetação e posterior doação à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias - CAACCH, de uma área de terras de propriedade do Município, identificada como área institucional 1A, do Loteamento Terras de São José, com 7.019,27 m², matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista sob n.º 56.721, bem como sobre a reversão do imóvel que fora doado pelo Município à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias – CAACCH pela Lei nº 1.147, de 11 de julho de 2003, com 2.112,18m², identificado como Área Institucional, localizada no Jardim Santa Helena” (Autora: Elenice Imaculada Vidolin – Prefeita Municipal em Exercício)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica desafetado do uso comum do povo, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de São João da Boa Vista, uma área de terras de propriedade do Município, identificada como área institucional 1A, do Loteamento Terras de São José, com 7.019,27 m² (sete mil, dezenove metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista sob n.º 56.721.
          Art. 2º. 
          Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a alienar, por doação, através de escritura pública, o imóvel identificado no artigo anterior como Área Institucional 1A, do Loteamento Terras de São José, com 7.019,27 m², matriculada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista sob n.º 56.721, nesta cidade, à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias - CAACCH, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.295.254/0001-72, para a construção da sede própria da entidade, equipamento necessário ao atendimento adequado das crianças necessitadas.
            Parágrafo único  
            A donatária não poderá, em nenhuma hipótese, dar destinação diversa ao imóvel, sob pena de ocorrer a retrocessão do mesmo ao patrimônio do doador, mantendo sua finalidade institucional em obediência ao disposto no inciso VII, do art. 180 da Constituição Estadual.
              Art. 3º. 
              Para o efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 351.805,81 (Trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e um centavos) de conformidade com o laudo avaliatório elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 4.750, de 13 de agosto de 2.009.
                Art. 4º. 
                A donatária deverá dar início na implantação de sua sede própria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da lavratura da escritura de doação e concluí-la no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da mesma data, sob pena de, em não o fazendo, ocorrer a retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município de São João da Boa Vista, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a receber o imóvel doado à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias – CAACCH pela Lei nº 1.147, de 11 de julho de 2003, com 2.112,18m², identificado como Área Institucional, localizada no Jardim Santa Helena, em virtude da cláusula de reversão contida no art. 4º da mencionada lei.
                    Art. 6º. 
                    Fica dispensada a concorrência pública na presente alienação, em virtude do disposto no inciso I do artigo 99 da lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.
                      Art. 7º. 
                      As despesas com a lavratura da escritura de doação e as com o seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, correrão por conta da donatária.
                        Art. 8º. 
                        A presente lei, a portaria de nomeação dos peritos, o laudo avaliatório, a planta topográfica e o memorial descritivo integrarão o traslado da escritura de doação por cópias xerográficas.
                          Art. 9º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 10. 
                            Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.147, de 11 de julho de 2003.
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Parágrafo único   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Art. 6º.   (Revogado)
                              Art. 6º.   (Revogado)
                              Art. 7º.   (Revogado)
                              Art. 7º.   (Revogado)
                              Art. 8º.   (Revogado)
                              Art. 8º.   (Revogado)
                              Art. 9º.   (Revogado)
                              Art. 9º.   (Revogado)
                              Art. 10.   (Revogado)
                              Art. 10.   (Revogado)

                               

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e nove (18.08.2009).


                              NELSON MANCINI NICOLAU
                              Prefeito Municipal