Lei Ordinária nº 1.147, de 11 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1147

2003

11 de Julho de 2003

“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO À CASA DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIAS - CAACCH, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”

a A
Vigência a partir de 18 de Agosto de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.599, de 18 de agosto de 2009

LEI Nº 1147, DE 11 DE JULHO DE 2.003

    “Dispõe sobre a desafetação e posterior doação à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias - CAACCH, de uma área de terras de propriedade do Município” (Autoria do Executivo)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica desafetado do uso comum do povo, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de São João da Boa Vista, uma área de terras com 2.112,18 metros quadrados identificada como Área Institucional localizada no Jardim Santa Helena, nesta cidade, cujos limites foram alterados pela Lei Municipal nº 994, de 16 de dezembro de 2002, originária do Processo Administrativo nº 3175/00, conforme abaixo descrita:

          “Tem início no ponto 25 do alinhamento da divisa com a Rua Faustino Sibin e a divisa com o lote 07, segue em frente com 42,17 metros e rumo de 28º18´23” SE até o ponto 24, confrontando até aí com a Rua Faustino Sibin, deflete à esquerda e segue com 36,66 metros e rumo de 60º 37´46” NE até o ponto 24A, deflete a esquerda e segue com 82,20 metros e rumo de 28º18´23” NW até o ponto 19A, confrontando do ponto 24A até o ponto 19A com o Sistema de Lazer, deflete a esquerda e segue com 12,29 metros e rumo de 61º 42´24” NW até o ponto 28, confrontando até aí com Área “non edificandi”, deflete a esquerda e segue com 5,10 metros e rumo de 61º55´39” SW até o ponto 27, confrontando até aí com o Lote 02, deflete a esquerda e segue com 42,17 metros e rumo de 28º18´23” SE até o ponto 26, confrontando até aí com os Lotes 03, 04, 05, 06 e 07, deflete a direita e segue com 25,00 metros e rumo de 60º37´46” SW até o ponto 25, onde teve início e fim esta descrição, confrontando até aí com o Lote 02.”

            Art. 2º. 
            Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a alienar, por doação, através de escritura pública, o imóvel identificado no artigo anterior como Área Institucional localizada no Jardim Santa Helena, nesta cidade, à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias - CAACCH, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.295.254/0001-72, para a construção da sede própria da entidade, equipamento necessário ao atendimento adequado das crianças necessitadas.
              Parágrafo único  
              A donatária não poderá, em nenhuma hipótese, dar destinação diversa ao imóvel, sob pena de ocorrer a retrocessão do mesmo ao patrimônio do doador, mantendo sua finalidade institucional em obediência ao disposto no inciso VII, do art. 180 da Constituição Estadual.
                Art. 3º. 
                Para o efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 74.118,49 (Setenta e quatro mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) de conformidade com o laudo avaliatório elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 1625, de 13 de novembro de 2.002.
                  Art. 4º. 
                  A donatária deverá dar início na implantação de sua sede própria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da lavratura da escritura de doação e concluí-la no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da mesma data, sob pena de, em não o fazendo, ocorrer a retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município de São João da Boa Vista, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
                    Art. 5º. 
                    Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a receber o imóvel doado à Casa de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Hemopatias – CAACCH pela Lei nº 553, de 06 de setembro de 2.000 e matriculado junto ao Cartório de Imóveis desta Comarca sob nº 43.488, Livro 2, em virtude da cláusula de reversão contida no art. 4º da mencionada lei.
                      Art. 6º. 
                      Fica dispensada a concorrência pública na presente alienação, em virtude do disposto no inciso I do artigo 98 da lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.
                        Art. 7º. 
                        As despesas com a lavratura da escritura de doação e as com o seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, correrão por conta da donatária.
                          Art. 8º. 
                          A presente lei, a portaria de nomeação dos peritos, o laudo avaliatório, a planta topográfica e o memorial descritivo integrarão o traslado da escritura de doação por cópias xerográficas.
                            Art. 10. 
                            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                               

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de julho de dois mil e três (11.07.2003).

                               


                              LAERT DE LIMA TEIXEIRA
                              Prefeito Municipal