Lei Ordinária nº 1.147, de 11 de julho de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 2.599, de 18 de agosto de 2009
“Tem início no ponto 25 do alinhamento da divisa com a Rua Faustino Sibin e a divisa com o lote 07, segue em frente com 42,17 metros e rumo de 28º18´23” SE até o ponto 24, confrontando até aí com a Rua Faustino Sibin, deflete à esquerda e segue com 36,66 metros e rumo de 60º 37´46” NE até o ponto 24A, deflete a esquerda e segue com 82,20 metros e rumo de 28º18´23” NW até o ponto 19A, confrontando do ponto 24A até o ponto 19A com o Sistema de Lazer, deflete a esquerda e segue com 12,29 metros e rumo de 61º 42´24” NW até o ponto 28, confrontando até aí com Área “non edificandi”, deflete a esquerda e segue com 5,10 metros e rumo de 61º55´39” SW até o ponto 27, confrontando até aí com o Lote 02, deflete a esquerda e segue com 42,17 metros e rumo de 28º18´23” SE até o ponto 26, confrontando até aí com os Lotes 03, 04, 05, 06 e 07, deflete a direita e segue com 25,00 metros e rumo de 60º37´46” SW até o ponto 25, onde teve início e fim esta descrição, confrontando até aí com o Lote 02.”