Lei Ordinária nº 4.021, de 30 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4021

2016

30 de Agosto de 2016

“ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 8ºA DA LEI Nº 2.601, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.009”

a A

LEI Nº 4.021, DE 30 DE AGOSTO DE 2.016

    “Altera a redação do § 3º do Artigo 8ºA da Lei nº 2.601, de 01 de setembro de 2.009” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do § 3º do Artigo 8ºA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   O usuário que não efetuar o pagamento da tarifa de pós utilização, no prazo estabelecido no § 1º, poderá ainda regularizar o pagamento pelo uso da vaga até as 18:00 horas dos próximos 3 (três) dias úteis seguintes ao da data de emissão do aviso de cobrança de tarifa, no valor correspondente a 2 (duas) vezes o valor da tarifa de 2 (duas) horas de estacionamento, neste caso, somente na sede da concessionária.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis (30.08.2016).

               

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal