Lei Ordinária nº 4.021, de 30 de agosto de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.903, de 05 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 3º do Artigo 8ºA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O usuário que não efetuar o pagamento da tarifa de pós utilização, no prazo estabelecido no § 1º, poderá ainda regularizar o pagamento pelo uso da vaga até as 18:00 horas dos próximos 3 (três) dias úteis seguintes ao da data de emissão do aviso de cobrança de tarifa, no valor correspondente a 2 (duas) vezes o valor da tarifa de 2 (duas) horas de estacionamento, neste caso, somente na sede da concessionária.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.