Lei Ordinária nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.288, de 25 de junho de 2024
“Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a BENEDITO TASSONE ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 62.643.325/0001-40, de acordo com o disposto o § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a BENEDITO TASSONE ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 62.643.325/0001-40, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 7162/2016, assim identificado:
“Um terreno, identificado pelo Lote 4-A, consistente do desdobro do Lote 04 da quadra ‘V’, da planta do loteamento tipo Industrial, denominado POLO INDUSTRIAL – 3ª ETAPA, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, contendo a área de 2.922,46 m²”
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 340.247,51 (trezentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 12.811, de 20 de fevereiro de 2.020.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
Apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no §10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 12 (doze) meses, a contar de 13 de julho de 2024.
Compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município;
Destinar o imóvel exclusivamente para a implantação da estrutura da empresa, em conformidade com o declarado no processo administrativo de solicitação de doação;
Empregar, diretamente, ao menos, 15 (quinze) funcionários, conforme declarado no processo administrativo de solicitação de doação. Parágrafo único - Somente após a aprovação e conclusão de 100% (cem por cento) dos planos iniciais de construção, bem como do cumprimento de todos os encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo, é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo 7162/2016, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 7162/2016, estando o mesmo à disposição dos interessados
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal
nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.