Lei Ordinária nº 14, de 12 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1993

12 de Março de 1993

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 50 DA LEI Nº 656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992.

a A
"Altera a redação do Parágrafo Terceiro do Artigo 50 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992"
    Art. 1º. 
    O Parágrafo Terceiro do Artigo 50 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 3º   O tempo de serviço público Federal, Estadual ou Municipal, bem como o de serviço militar, exceto o relativo ao Tiro de Guerra, que será contado proporcional de conformidade com o determinado no Certificado de Reservista, desde que não concomitantes, serão computados integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, mediante comprovação através de Certidão.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e três (12/03/1.993).

        FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
        PRESIDENTE