Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 11 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

1996

11 de Junho de 1996

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM IV DO ARTIGO 80 E SUPRESSÃO DO ARTIGO 184 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL."

a A
Vigência a partir de 20 de Agosto de 1996.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 11 de junho de 1996
"Dispõe sobre alteração da redação do item IV do Artigo 80 e supressão do Artigo 184 da Lei Orgânica Municipal".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo, aprovou, e o, Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...


    EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O item IV do Artigo 80, da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:
        IV  –  quarta parte dos vencimentos aos 25 anos de serviço público municipal.
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o Artigo 184, com a redação dada pelo artigo anterior, passando o Artigo 185 a ser o 184, assim sucessivamente.
          Art. 185.  
          Mantendo o valor originalmente fixado na legislatura anterior, a Câmara Municipal poderá, no prazo de 90 dias, proceder a uma única alteração dos critérios de reajuste da remuneração do prefeito e dos vereadores constantes, respectivamente, do decreto legislativo e da resolução, com o propósito de possibilitar a constante atualização da expressão monetária, a fim de preservar o seu valor real.
          Art. 186.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis (11.06.1996).


            OVIDIO CARLOS MARTINS
            PRESIDENTE