Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 11 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

1996

11 de Junho de 1996

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM IV DO ARTIGO 80 E SUPRESSÃO DO ARTIGO 184 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL."

a A
Vigência entre 11 de Junho de 1996 e 19 de Agosto de 1996.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 11 de junho de 1996
"Dispõe sobre alteração da redação do item IV do Artigo 80 e supressão do Artigo 184 da Lei Orgânica Municipal".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo, aprovou, e o, Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...


    EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O item IV do Artigo 80, da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:
        IV  –  quarta parte dos vencimentos aos 25 anos de serviço público municipal.