Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.339, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5339

2024

11 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ALLPAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. com o encargo de instalar sua estrutura.

a A
Vigência entre 13 de Dezembro de 2024 e 20 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.339, de 11 de dezembro de 2024

LEI N° 5.339, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ALLPAN – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

          L E I : 

            Art. 1º. 

            Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ALLPAN – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 13.786.111/0001-17, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 20.756/2023, assim identificado: 

            Imóvel matrícula 78.446:

            “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 1-A6 (UM-A SEIS), do desdobro do Lote nº 01-A1 (UM-A UM) da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado POLO INDUSTRIAL, com a área total de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), com a seguinte descrição: O perímetro inicia no ponto 31C, segue com azimute 56º33’37” e distância de 53,52 m até o ponto 32, confrontando com av. dos Trabalhadores; deflete a direita seguindo azimute de 146º 33’37”e distância de 177,55 m até o ponto 33K, confrontando com o Lote 1 A5; segue com azimute de 234º49’48” e distância de 39,70 m até o ponto 31D, trecho confrontando com lote 2A; deflete a direita com azimute 322º55’15” e distância de 175,45 m até o ponto 31C, origem do perímetro descrito. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº 22.0021.0015.001.” 

              Art. 2º. 

              Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.388.613,13 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e treze reais e treze centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.298, de 11 de novembro de 2024. 

                Art. 3º. 

                 O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos: 

                  a) 

                  apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018; 

                    b) 

                    compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                      c) 

                      funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                        d) 

                        compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município; 

                          e) 

                          destinar o imóvel para implantar sua estrutura; 

                            f) 

                            empregar, diretamente, ao menos, 20 (vinte) funcionários.

                              Parágrafo único – Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. 

                                Art. 4º. 

                                Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 20.756/2023, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.

                                  Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 20.756/2023, estando o mesmo à disposição dos interessados. 

                                    Art. 5º. 

                                    Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003. 

                                      Art. 6º. 

                                      A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. 

                                        Art. 7º. 

                                         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          Art. 8º. 

                                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (11.12.2024). 

                                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                            Prefeita Municipal